Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 3.º grau - Chefe da Unidade de Obras Municipais
Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 3.º grau - Chefe da Unidade de Obras Municipais
Aviso n.º 13086/2025/2 - Abertura de procedimentos concursais para provimento de cargos de dirigente intermédio de 3.º grau
Código de Oferta na BEP: OE202505/0704
Ata n.º 1 - Orientações no âmbito da aplicação dos métodos de seleção
Ata n.º 2 - Apreciação da(s) candidatura(s) e marcação da Entrevista Pública
Ata n.º 3 - Resultados dos métodos de seleção, aprovação das classificações finais e apresentação de propostas de designação
Aviso (extrato) n.º 21576/2025/2 - Designa titular para provimento, em comissão de serviço, de cargo de direção intermédia de 3.º grau ― Unidade de Obras Municipais
Conteúdo Funcional do posto de trabalho:
Exercício das competências constantes no artigo 15. º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, conjugadas com as atribuições e competências da respetiva unidade orgânica, previstas no artigo 59.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Alvaiázere, na sua redação atual, nomeadamente: Direção da Unidade Orgânica; Organizar internamente o serviço, definindo os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirige, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos; Distribuir, orientar e assegurar a execução e a qualidade técnica do trabalho produzido no âmbito das obras municipais e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários; Coordenar e garantir o exercício das competências cometidas a esta unidade orgânica por lei ou regulamento, assegurando o seu bom desempenho através da otimização dos recursos humanos, materiais e financeiros da unidade; Garantir a elaboração, organização e desenvolvimento de todos os documentos e processos administrativos no âmbito das obras públicas municipais; Acompanhar, informar e verificar o cumprimento das normas legais e regulamentares em vigor no âmbito do trabalho da unidade; Dirigir, planificar, desenvolver e avaliar, de forma integrada, o atendimento público municipal, sem prejuízo de outras que lhe venham a ser cometidas no âmbito da regulamentação interna dos serviços e, eventualmente, das competências que forem delegadas, nos termos da Lei.
Perfil de competências:
Orientação para o serviço público; Orientação para a colaboração; Orientação para a mudança e inovação; Orientação para os resultados; Liderança; Representação institucional e Visão estratégica.