Procedimento concursal para ocupação, por tempo indeterminado, de 2 (dois) postos de trabalho - TS na área de trabalho social ou serviço social (CNAEF 762) | Divisão de Desenvolvimento Social e Cultural - Ação Social e Saúde
Procedimento concursal para ocupação, por tempo indeterminado, de 2 (dois) postos de trabalho - TS na área de trabalho social ou serviço social (CNAEF 762) | Divisão de Desenvolvimento Social e Cultural - Ação Social e Saúde
Aviso do Diário da República: Aviso (extrato) n.º 25322/2024/2
Aviso integral: Aviso de abertura
Código de Oferta da BEP n.º OE202411/0539
Ata n.º 1 - Orientações no âmbito da aplicação dos métodos de seleção
Ata n.º 2 - Apreciação das candidaturas e análise dos requisitos necessários à admissão
Edital - Lista de candidatos admitidos e excluídos
Ata n.º 3 - Listas definitivas de candidatos admitidos e excluídos e convocatória para a Prova de Conhecimentos
Edital - Listas definitivas de candidatos admitidos e excluídos
Edital - Convocatória para a Prova de Conhecimentos
Ata n.º 5 - Resultados obtidos na Prova de Conhecimentos
Edital - Resultados da Prova de Conhecimentos
Ata n.º 6 - Convocatória para a Avaliação Psicológica
Edital - Convocatória para a Avaliação Psicológica
Ata n.º 7 - Resultados obtidos na Avaliação Psicológica e convocatória para a Entrevista de Avaliação de Competências
Edital - Resultados da Avaliação Psicológica
Edital - Convocatória para a Entrevista de Avaliação de Competências
Ata n.º 8 - Resultados obtidos na Entrevista de Avaliação de Competências e aprovação da Lista Unitária de Ordenação Final (provisória)
Edital - Resultados da Entrevista de Avaliação de Competências
Edital - Lista Unitária de Ordenação Final (provisória)
Ata n.º 9 - Aprovação da Lista Unitária de Ordenação Final definitiva
Despacho de homologação da Lista Unitária de Ordenação Final
Aviso (extrato) n.º 12324/2025/2 - Homologa a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para 1 posto de trabalho na carreira de técnico superior, na área de trabalho social ou serviço social, do mapa de pessoal do Município de Alvaiázere
Caracterização do Posto de Trabalho
Conteúdo funcional:
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Acompanhar e apoiar as instituições de solidariedade social; Promover, coordenar e encaminhar ações de apoio às famílias, indivíduos e grupos que recorram à intervenção do Município; Dinamizar ações de educação e promoção da saúde e de prevenção da doença, em parceria com instituições públicas e privadas; Promover a gestão da habitação social e a custos controlados no Concelho, incluindo a gestão e atualização das rendas; Informar e instruir os pedidos que se insiram no âmbito dos regulamentos existentes no âmbito da ação social e saúde; Verificar, confirmar e submeter a despacho superior todos os apoios de cariz social, incluindo os pagamentos de todas as tarifas/preços/taxas; Colaboração com os restantes serviços da Unidade Orgânica no desenvolvimento de atividades ou abertura de espaços públicos; Assegurar o serviço de atendimento e de acompanhamento social; Assegurar as competências transferidas para as autarquias locais no domínio da ação social, regulada pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, nomeadamente a elaboração e divulgação das cartas sociais municipais, a emissão de parecer sobre a criação de serviços e equipamentos sociais com apoios públicos, a garantia de um serviço de atendimento e de acompanhamento social, a implementação de atividades de animação e apoio à família para as crianças que frequentam o ensino pré-escolar que correspondam à componente de apoio à família, a elaboração de relatórios de diagnóstico técnico e acompanhamento e de atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de carência económica e de risco social, a celebração e acompanhamento de contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção, o desenvolvimento de programas nas áreas de conforto habitacional para pessoas idosas e a execução do programa de contratos locais de desenvolvimento social; Assegurar as competências transferidas para as autarquias locais no domínio da saúde, regulada pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro; Exercício das funções cometidas à equipa constituída para o Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social pelas autarquias locais (CLDS), no âmbito do Programa PESSOAS 2030 (Programa Temático Demografia, Qualificações e Inclusão); Garantir, até ao final da vigência do Programa, a elaboração do plano de ação, organizado por eixos de intervenção, designadamente nas áreas da promoção da autonomia, envelhecimento ativo e longevidade e desenvolvimento social, capacitação comunitária e intervenção em contextos de emergência social (eixos 3 e 4, em conformidade com o perfil do Município enquanto território envelhecido e com reconfigurações sociodemográficas acentuadas), e cumprir todas os objetivos, ações e atividades; Exercício das competências previstas no artigo 13.º, n.º 9, da Portaria n.º 64/2021, de 17 de março, alterada pela Portaria n.º 428/2023, de 12 de dezembro: executar as diferentes ações do CLDS, dentro e fora do território a intervencionar, que estejam no âmbito da sua área de formação e especialização; Recolher a informação necessária no âmbito dessas ações para os relatórios previstos no presente Regulamento; Articular diretamente com os destinatários, no atendimento e acompanhamento dos mesmos, com vista à sua integração nas diferentes ações; Colaborar na recolha da informação necessária à difusão das diferentes ações; Colaborar no processo de dinamização de parcerias, caso existam, no âmbito do desenvolvimento do CLDS; Identificar necessidades específicas em termos da implementação das ações do CLDS e reportá-las ao Coordenador; Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Perfil de competências essenciais:
Planeamento e Organização; Análise da Informação e sentido critico; Iniciativa e autonomia; Responsabilidade e compromisso com o serviço; Trabalho de Equipa e Cooperação.