Procedimento concursal para ocupação, por tempo indeterminado, de 1 (um) posto de trabalho - TS na área de contabilidade e fiscalidade (CNAEF 344) | Gabinete de Planeamento Estratégico
Procedimento concursal para ocupação, por tempo indeterminado, de 1 (um) posto de trabalho - TS na área de contabilidade e fiscalidade (CNAEF 344) | Gabinete de Planeamento Estratégico
Aviso do Diário da República: Aviso (extrato) n.º 25322/2024/2
Aviso integral: Aviso de abertura
Código de Oferta da BEP n.º OE202411/0531
Ata n.º 1 - Orientações no âmbito da aplicação dos métodos de seleção
Ata n.º 2 - Apreciação das candidaturas e análise dos requisitos necessários à admissão
Edital - Lista de candidatos admitidos e excluídos
Ata n.º 3 - Listas definitivas de candidatos admitidos e excluídos e convocatória para a Prova de Conhecimentos
Edital - Listas definitivas de candidatos admitidos e excluídos
Edital - Convocatória para a Prova de Conhecimentos
Ata n.º 4 - Resultados obtidos na Prova de Conhecimentos e convocatória para a Avaliação Psicológica
Edital - Resultados da Prova de Conhecimentos
Edital - Convocatória para a Avaliação Psicológica
Ata n.º 5 - Resultados obtidos na Avaliação Psicológica e convocatória para a Entrevista de Avaliação de Competências
Edital - Resultados da Avaliação Psicológica
Edital - Convocatória para a Entrevista de Avaliação de Competências
Ata n.º 6 - Resultados obtidos na Entrevista de Avaliação de Competências e aprovação da Lista Unitária de Ordenação Final (provisória)
Edital - Resultados da Entrevista de Avaliação de Competências
Edital - Lista Unitária de Ordenação Final (provisória)
Ata n.º 7 - Aprovação da Lista Unitária de Ordenação Final definitiva
Despacho de homologação da Lista Unitária de Ordenação Final
Aviso (extrato) n.º 12323/2025/2 - Homologa a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para 1 posto de trabalho na carreira de técnico superior, na área de contabilidade e fiscalidade, do mapa de pessoal do Município de Alvaiázere
Caracterização do Posto de Trabalho
Conteúdo funcional:
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Realizar estudos e análises de âmbito global ou setorial, nomeadamente, quanto à realidade económica do Município; Propor e coordenar formas de gestão integrada; Desenvolver e acompanhar os projetos estruturantes para o desenvolvimento económico do Município; Estimular a promoção do espírito empresarial no Município; Assegurar a cooperação com entidades ligadas ao setor empresarial; Promover a celebração de protocolos de colaboração com parceiros locais, associações empresariais, instituições de conhecimento e demais entidades e agentes de desenvolvimento; Promover e participar em redes de cooperação nacional ou transnacional; Desenvolver as relações com as associações e organizações de empresas; Estudar e propor operações de criação ou associação de empresas de comparticipação municipal; Colaborar na gestão de participações financeiras municipais em organismos empresariais e outros; Promover eventos de projeção nacional, regional e local na área económica; Apoiar e participar na realização de feiras temáticas, festivais e mostras de potencial económico; Promover e apoiar o empreendedorismo e a inovação na região; Gerir as zonas industriais sob gestão do Município; Manter atualizados todos os regulamentos relacionados com as atividades económicas desenvolvidas ou a desenvolver na área do Município; Estabelecer o método e o procedimento de controlo na elaboração de candidaturas no âmbito dos regimes com vista à obtenção de apoios ou fundos europeus ou de outro tipo; Elaborar as candidaturas a financiamento de fundos; Prestar apoio sempre que as operações sejam objeto de acompanhamento, de controlo e de auditoria a realizar pelo GCPAA, bem como, pelas autoridades com competência em matéria de certificação, auditoria e avaliação dos fundos envolvidos; Elaborar informações e propostas sobre os processos de candidatura em curso; Execução e colaboração, com apoio geral ou especializado, nas diversas atividades ou tarefas desenvolvidas; Assegurar o atendimento e apoio aos emigrantes, contribuindo para a resolução dos problemas apresentados de forma rápida e personalizada e facilitando o seu contacto e articulação com outros serviços da Administração Pública Portuguesa; Informar os portugueses residentes no estrangeiro ou que pretendam passar a residir noutro país sobre os seus direitos nesses países; Apoiar os emigrantes em situação de regresso e inserção em matéria de competência das Câmaras Municipais; Fomentar a inter-relação entre o Município e as Comunidades Portuguesas; Exercício das funções cometidas à equipa constituída para o Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social pelas autarquias locais (CLDS), no âmbito do Programa PESSOAS 2030 (Programa Temático Demografia, Qualificações e Inclusão); Garantir, até ao final da vigência do Programa, a elaboração do plano de ação, organizado por eixos de intervenção, designadamente nas áreas da promoção da autonomia, envelhecimento ativo e longevidade e desenvolvimento social, capacitação comunitária e intervenção em contextos de emergência social (eixos 3 e 4, em conformidade com o perfil do Município enquanto território envelhecido e com reconfigurações sociodemográficas acentuadas), e cumprir todos os objetivos, ações e atividades; Exercício das competências previstas no artigo 13.º, n.º 9, da Portaria n.º 64/2021, de 17 de março, alterada pela Portaria n.º 42/2023, de 12 de dezembro: Executar as diferentes ações do CLDS, dentro e fora do território a intervencionar, que estejam no âmbito da sua área de formação e especialização; Recolher a informação necessária no âmbito dessas ações para os relatórios previstos no presente Regulamento; Articular diretamente com os destinatários, no atendimento e acompanhamento dos mesmos, com vista à sua integração nas diferentes ações; Colaborar na recolha da informação necessária à difusão das diferentes ações; Colaborar no processo de dinamização de parcerias, caso existam, no âmbito do desenvolvimento do CLDS; Identificar necessidades específicas em termos da implementação das ações do CLDS e reportá-las ao Coordenador; Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Perfil de competências essenciais:
Planeamento e Organização; Análise da Informação e sentido critico; Iniciativa e autonomia; Responsabilidade e compromisso com o serviço; Trabalho de Equipa e Cooperação.