Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 3.º grau - Unidade de Desporto, Juventude e Associativismo
Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 3.º grau - Unidade de Desporto, Juventude e Associativismo
Conteúdo Funcional do posto de trabalho: Exercício das competências constantes no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, conjugadas com as atribuições e competências da respetiva unidade orgânica, de acordo com o estabelecido no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Alvaiázere, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 23 de maio de 2022.
A Unidade de Desporto, Juventude e Associativismo detém as seguintes atribuições:
a) Organizar e levar a cabo um programa de atividades desportivas no Município;
b) Desenvolver e fomentar o desporto através do aproveitamento de espaços naturais e incrementar a sua prática como atividade cultural, física e educativa, visando a interligação do desporto com as atividades culturais;
c) Apoiar, em instalações e material, os estabelecimentos da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico e as coletividades na prática da educação física e do desporto;
d) Desenvolver, coordenar e apoiar, sempre que solicitado, as atividades de enriquecimento curricular do 1.º ciclo do ensino básico;
e) Dinamizar os espaços desportivos do concelho e propor a aquisição de material para a prática desportiva e ocupação dos tempos livres;
f) Promover a articulação das atividades desportivas na área do município, fomentando a participação das associações, organizações e coletividades;
g) Propor a execução de planos de atividades anuais, no sentido de melhorar o nível de modalidades e de um modo geral alargar a prática desportiva do concelho;
h) Gerir a rede de instalações e equipamentos desportivos municipais;
i) Proporcionar aos jovens oportunidades e espaço para expressarem a sua criatividade;
j) Promover o associativismo juvenil e o intercâmbio com outros jovens a nível local e internacional;
k) Estimular e promover ações destinadas ao preenchimento de tempos livres das diferentes camadas etárias;
l) Acompanhar, informar e verificar o cumprimento do regulamento de apoio ao associativismo em vigor no Município;
m) Manter, devidamente atualizado, um cadastro das entidades subsidiadas, do qual conste, entre outros, os seguintes elementos: cópia da ata da sua constituição, estatutos, indicação dos membros que representam a entidade para efeitos financeiros e respetiva identificação;
n) Promover o acompanhamento da atividade das entidades a quem propõem atribuição de subsídios por forma a assegurar que os dinheiros públicos são efetivamente utilizados de acordo com o fim a que se destinam;
o) Assegurar a recolha, junto de cada uma das entidades subsidiadas, da entrega dos Planos e Orçamentos e dos Relatórios e Contas anuais;
p) Assegurar a direção dos processos administrativos relativos aos atos eleitorais e referendários;
q) Coordenar o exercício das competências cometidas por lei ao Município relativas ao recenseamento eleitoral e aos atos eleitorais referendários;
r) Garantir o registo e transcrição do que ocorrer nas reuniões do órgão deliberativo e, sempre que lhe for determinado, das instâncias em que o Município participe;
s) Proceder ao tratamento e arquivo das atas, de forma a facultar a sua consulta e rápida identificação das deliberações e, em especial, assegurar a atempada difusão, pelos serviços, das deliberações;
t) Assegurar o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento integrado dos serviços da Unidade Orgânica;
u) Distribuir pelo dirigente e trabalhadores municipais da Unidade Orgânica a informação externa e interna da Autarquia que lhes diga respeito;
v) Realizar os atos e procedimentos administrativos que se prendam com a competência dos serviços da Unidade Orgânica;
w) Proceder à execução, nos termos e formas legais, das certidões de matéria e competência da respetiva Unidade Orgânica e submetê-las à assinatura do respetivo dirigente ou trabalhador com competências delegadas;
x) Exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com a natureza das atribuições.